Decisão
proferida pela Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, suspende a
decisão da Juíza de Tutóia em que concedia reintegração de posse das terras da
Associação de Pescadores do Povoado Arpoador para a empresa Vita
Energias.
A
decisão foi proferida após Pedro Pereira e outros interessados entrarem com
Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com essa nova etapa do processo a população segundo um dos moradores "está feliz e aliviada. A gente vai poder ficar nas nossas terras" disse. Entenda o caso acessando aqui e aqui (matérias anteriores).
Veja um trecho da Decisão da Desembargadora:
“Isso porque o agravado baseia a sua
posse no imóvel apenas em contrato de arrendamento entabulado junto à
Associação Comunitária dos Moradores e
Pescadores do Arpoador, para exploração na área em litigio de atividade econômica
ligada a produção de energia.
Além disso, os agravantes alegam que o
referido contrato é nulo, pois foi realizado sem o consentimento dos moradores e
associados do povoado de Arpoador, bem como apresentam concessão de direito
real de uso de parte da área objeto de discussão, concedido ao Sr. JAIME RAMOS
DE ALMEIDA NETO (id nº 12060220).
Por outro lado, entendo que o processo
não se encontra satisfatoriamente instruído, razão pela qual a audiência de justificação
marcada para o dia 16/11/2021 deixa de ser uma faculdade do Magistrado e se
torna uma necessidade, objetivando garantir as partes o direito à ampla defesa
e o devido processo legal com a busca da verdade possível acerca da existência,
ou não, dos requisitos para a concessão da liminar.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.”
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Relatora
Assinado

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